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Perícias forenses para empresas
Ciência forense aplicada para empresas privadas | Pareceres técnico-legais para empresas
O Assistente Técnico Pericial e ou Perito Extrajudicial, atua junto a empresas elaborando Pareceres Técnicos em áreas das Ciências Forenses.
PERITO ASSISTENTE. – O perito assistente funciona como assessor da empresa contratante, oferecendo seu parecer sobre o laudo apresentado pelo perito judicial.
Cabe ao perito assistente contratado, apresentar os quesitos relativos ao caso solicitado, acompanhar os trabalhos periciais, e se necessário questionar o laudo do perito judicial nomeado pelo juiz.
O parecer ou perguntas sobre o laudo deverão ser apresentadas pelo perito assistente nos dez dias subsequentes ao da apresentação do laudo pelo perito nomeado pelo Juiz, independentemente de intimação.
Não está o juiz adstrito ao laudo pericial apresentado pelo perito nomeado por ele, podendo basear sua decisão no parecer elaborado pelo assistente técnico, já que não há falar na prevalência de uma prova em detrimento de outra.
Em tese, o parecer técnico e o laudo pericial situam-se no mesmo patamar.
A perícia é, portanto, apenas um meio de prova, não estando o juiz vinculado ao laudo apresentado pelo perito por ele nomeado, apesar da presunção de veracidade inerente à espécie.
O assistente técnico merece confiança, independentemente de agir no processo por vontade da parte que o contratou. Imperioso é não esquecer que ele também está atrelado a uma profissão que possui normas éticas que devem ser respeitadas.